CONSIDERANDO:
– a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
– a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
– o Decreto n. 9.633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
– a recomendação do Comitê de Operações Estratégicas (COE) do Estado de Goiás;
– a nota técnica, nº 07/2020-GAB-03076 da SES-GO;
– o DECRETO Nº 9.692, DE 13 DE JULHO DE 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19;
– o Plano de Contingência, a avaliação de risco epidemiológico e o Boletim Epidemiológico diário.
– o Relatório de fiscalização da Vigilância Sanitária municipal.
RECOMENDA:
O uso obrigatório de máscara facial de proteção para todo indivíduo que saia do ambiente domiciliar para as ruas e entrada em qualquer tipo de estabelecimento;
Manter o distanciamento social mínimo de 02 (dois) metros, de acordo com as recomendações da OMS, Ministério da Saúde, Estado e Município, evitando aglomerações de pessoas;
Disponibilizar álcool em gel a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, nos estabelecimentos públicos e/ ou privados;
Continuar suspensa a realização de eventos em massa, públicos ou privados;
Continuar suspensa as visitas a pacientes internados ou em observação suspeita ou com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento à crianças;
O funcionamento de estabelecimentos públicos e/ ou privados de saúde, desde que garantido, obrigatoriamente, o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para os profissionais e para os pacientes sintomáticos, com intervalos de consultas e/ ou atendimentos que evitem aglomerações de pessoas.
Os hospitais, clínicas e laboratórios públicos e privados do município de Valparaíso de Goiás deverão informar diariamente à Secretaria Municipal de Saúde, os casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19, bem como manter atualizada as informações de quantitativo de leitos e box de emergência ocupados e disponíveis à população, encaminhando diariamente à Secretaria Municipal de Saúde as informações;
Manter as recomendações atuais de isolamento domiciliar de acordo com as recomendações da OMS, sempre que possível, para o grupo de risco. Os profissionais com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas, deverão ficar em casa em regime de teletrabalho, conforme orientações da chefia imediata;
Reavaliação da flexibilização de abertura dos comércios de acordo com os protocolos estaduais.
Manter a fiscalização por meio dos órgãos competentes dos estabelecimentos reabertos para verificação do correto cumprimento das normas sanitárias;
Manter a reavaliação periódica do risco epidemiológico/ sanitário para manutenção da flexibilização da abertura dos estabelecimentos.
Secretaria Municipal de Saúde