Art. 2º Ao Conselho Municipal de Cultura - CMC compete:
I- propor diretrizes para a Política Municipal de Cultura;
II - zelar pela defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural,
Estético e Paisagístico do Município, bem como promover e acompanhar sua
recuperação e posterior conservação;
III
estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão
constituir o Patrimônio Cultural do Município;
IV avaliar os projetos culturais e artísticos com relações às
diretrizes e prioridades estabelecidas para o desenvolvimento cultural do
Município;
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Representantes do Gabinete do Prefeito;
Franc Felisberto de Almeida - Titular
Adriana Lopes da Silva - Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
Renato José Francisco de Oliveira - Titular
Gabriela Prosperi - Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Marcus Fábio Ribeiro Farias - Titular
Francisco Rafael Menezes da Rosa - Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Antonio Reis da Silva Filho - Titular
Josemaire de Oliveira da Silva - Suplente
Representantes da Escola de Música - Núcleo de Artes Felício Bucominno;
Lourinroosevelt Targino Pedrosa - titular
Arnaldo da Rocha Dias - Suplente
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Segmento - Audiovisual e Teatro;
Everson Gomes de Carvalho - Titular
Ícaro Poiato Vieira - Suplente
Segmento - Cultura Afro Brasileira e Cultura Popular;
João Batista Gonçalves - Titular
Odair Firmino de Sousa - Suplente
Segmento – Dança e Música;
Lincoln Bruno Targino Pedrosa - Titular
Andréia Evangelista Domingos - Suplente
Segmento – Artesanato;
Luís Henrique da Silva Souza - Titular
Albani Santos Martins - Suplente
Segmento – Movimentos Sociais e Entidades e Entidades não governamentais Culturais;
Daiana Rodrigues da Costa - Titular
Sávio Américo de Lima - Suplente
III - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Vereador Jorge Recife - Titular
Vereadora Professora Elenir - Suplente
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 635, de 28 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
