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Publicado em 28 de abril de 2020

Agentes de Saúde estão autorizados a adentrar em imóveis para combater os focos de dengue em Valparaíso de Goiás

Por meio de uma decisão liminar, o juiz de Direito, Dr. Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás, autorizou que os Agentes de Saúde do município e seus auxiliares, possam entrar naqueles imóveis fechados e/ou abandonados, bem como naqueles em que for recusada pelos moradores a entrada. A liminar se faz necessária para que o município possa combater efetivamente o mosquito Aedes aegypti, tendo em vista o risco iminente da epidemia de dengue em Valparaíso de Goiás, uma vez que muitos proprietários não estão zelando de seus terrenos, o que tem contribuído para o aumento dos casos.

 

A decisão especifica que os Agentes de Saúde poderão ainda acessar lotes e áreas que se encontrem em construção ou com construções inacabadas, cercadas e não habitadas, podendo ainda se utilizar de meios para romper obstáculos, desde que a Administração promova a reparação dos danos, caso sejam causados.

 

Tal medida se faz necessária uma vez que a omissão por parte dos proprietários dos imóveis e a negativa deles em permitir a entrada dos Agentes nas residências, tem dificultado a aplicação de medidas sanitárias, tornando assim ineficaz, toda e qualquer ação realizada pela Administração Pública.

 

A Lei Federal nº 13.301/2016, foi utilizada para embasar a decisão liminar, uma vez que ela dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde nas situações em que são verificados riscos de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.

 

Diante dessa situação, o juiz destacou que a situação de abandono e o acúmulo de lixo nos imóveis do município oferecem riscos à saúde pública em razão de possíveis focos do mosquito Aedes aegypti. “Portanto, os agentes de combate a endemias estão autorizados a ingressar no local, observando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei 13.301/16, tão somente para realizar a sua tarefa de eliminar possíveis focos de mosquitos da dengue, chikungunya e zika”, enfatizou.

 

O ingresso forçado nas residências autorizadas por meio da decisão liminar, se dará desde que haja, pelo menos, três notificações certificadas em auto circunstanciado, lavrado por dois servidores públicos municipais, que atestarão o abandono do imóvel e a inércia do proprietário/possuidor.

 

Importante lembrar à população que colaborem com a limpeza de seus quintais, sendo que tal medida está imposta no Código de Postura Municipal (Lei 062/2012), constituindo infração sanitária passível de multa a qual poderá chegar até R$ 1.100,00 (mil e cem reais), sendo dobrada em casos de reincidência.

 

Secretaria Municipal de Saúde, com Tribunal de Justiça do Estado de Goiás