A atuação observará a divisão territorial do município em duas áreas de abrangência.
Os Conselhos Tutelares no âmbito do Município de Valparaíso de Goiás serão divididos em duas composições. De acordo com o Decreto Nº 069, de 31 de Janeiro de 2024, Art. 2º, Fica definida que a atuação dos Conselhos Tutelares, da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; observará a divisão territorial do município em duas áreas de abrangência/atuação, sendo que o 1º Conselho atuará na área correspondente aos bairros como Jardim Céu Azul, Vila Guaíra, Chácaras Anhanguera, Valparaizo II, Pacaembu, Jardim Oriente, Morada Nobre, Cruzeiro do Sul, Parque São Bernardo, Parque Rio Branco, entre outros, e o 2º Conselho será responsável pela área correspondente aos bairros Valparaizo I, Chácaras Ypiranga, Parque Esplanada, Lourdes Meirelles, Ipanema, Araruama, Parque Marajó, Santa Rita, entre outros que estão na “Legenda B”, conforme constante do anexo único integrante deste decreto. Dos 10 Conselheiros Tutelares eleitos, eles serão divididos em 5 em cada área. Os nomes estão disponíveis no Diário Oficial do Município (Decreto Nº 069).
Por razões de interesse público e por conveniência administrativa, a divisão geográfica de atendimento de cada Conselho Tutelar poderá sofrer modificações, por decisão do chefe do Poder Executivo.
SECOM/PMVG