Lei nº 1.208 – Art. 3 – A Escola de Governo do Munícipio de Valparaíso de Goiás terá como objetivos:
I- Promover o treinamento e a capacitação de servidores municipais ativos, inclusive a educação previdenciária, nas mais diversas áreas de necessidade. na forma presencial, semipresencial ou por meio dos recursos utilizados na modalidade de Ensino a Distância – EAD autônoma ou conjuntamente, mediante convênio, com outras entidades ou instituições que tenham a mesma finalidade;
II- Assessorar e dar suporte técnico-científico à identificação da necessidade de treinamento no âmbito da administração direta e indireta do Município;
III- Orientar e coordenar Projeto de Cursos de Capacitação e Programas de Treinamento, aprovados pela Comissão de Avaliação Funcional a serem desenvolvidos pela própria EGVG ou por agentes externos, observada a consonância da área de atuação e a formação profissional dos servidores envolvidos, mediante convênio, termo de parceria e outros instrumentos;
IV- Disponibilizar a estrutura física apropriada à divulgação e à realização dos cursos de capacitação e treinamento;
V- Promover a integração entre a Administração Municipal e as instituições de ensino e pesquisa, visando ao aperfeiçoamento técnico-científico do quadro de profissionais;
VI- Certificar concluintes de curso de capacitação ou treinamento e informar ao órgão responsável pelo registro das informações funcionais dos servidores municipais, para registro da respectiva carga horária na ficha funcional do servidor.