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Publicado em 3 de junho de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO – MERENDA ESCOLAR

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da Educação Básica Pública. O Governo Federal repassa aos Estados, Municípios e Escolas Federais valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 (dez) parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 (duzentos) dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

 

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

 

A coordenação técnica das ações de alimentação e nutrição, no âmbito do PNAE, é realizada por nutricionistas que inclui a elaboração de cardápios da alimentação escolar com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. 

 

A aquisição de gêneros alimentícios obedece ao cardápio planejado pelos nutricionistas, e é realizada por meio da Diretoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, de acordo com licitação pública, conforme previsto na legislação vigente.

 

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e tem como atribuição emitir parecer conclusivo , aprovando ou reprovando a execução do Programa.

 

Portanto, NÃO é de responsabilidade do CAE a aquisição de alimentos.

 

O CAE é responsável pelo monitoramento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do que está estabelecido nos documentos que definem a execução do programa, tais como:visitas periódicas às escolas para verificar se a alimentação está efetivamente acontecendo dentro dos padrões desejados, com o cardápio previsto, além de analisar o relatório de acompanhamento da gestão do PNAE, a prestação de contas e emitir o Parecer Conclusivo.

 

É de conhecimento desta Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento pelo Ministério Público quanto às atividades desenvolvidas no Conselho, sendo interesse desta o seu regular funcionamento de modo a não ter prejuízo à Educação Municipal. O conselho atual tem realizado seus trabalhos dentro das prerrogativas que lhes são atribuídas. As informações veiculadas com a finalidade de confundir e deixar em dúvida a comunidade são infundadas quando se referem a suspensão de recursos e vinculação do CAE ao Gestor Municipal.

 

A Diretoria de Alimentação Escolar está à disposição da comunidade para quaisquer esclarecimentos e deixa claro que as prestações de contas estão regulares junto ao FNDE.

 

Rudilene Alves de Farias Nobre

Secretária Municipal de Educação

Dec. Nº 277 de 03 de julho de 2018.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO (clique aqui para fazer o download do arquivo)