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Publicado em 24 de fevereiro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REALIZA 20ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

A Secretaria Municipal de Educação realiza a 20ª CONVOCAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para Professor temporário, em atendimento à demanda de lotação de profissionais nas Unidades Escolares.

Cumpre esclarecer que o procedimento ocorrerá observando todos os cuidados e orientações dos órgãos sanitários. Para tanto, a Pasta convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 001/2021 da SME (clique aqui e confira a lista em ordem classificatória).

Os candidatos aprovados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Rua 17, Quadra 47, Lote 18/20 – Novo Jardim Oriente – CEP: 72.870-215 – Valparaíso de Goiás – GO, munidos dos documentos abaixo descritos, de acordo com o dia e o horário indicados, observando a inclusão de nova documentação exigida pelo TCM.

– CÓPIA E ORIGINAL DOS DOCUMENTOS DESCRITOS (a documentação será autenticada na Secretaria no momento em que o candidato se apresentar):

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor (frente e verso);
  • Comprovante da última eleição ou declaração da Justiça Eleitoral;
  • Certificado de reservista (para o sexo masculino);
  • Cartão do PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade exigida para a função: Diploma e histórico ou certificado de conclusão e histórico;
  • Comprovante de conta corrente do Banco Itaú;
  • Cópia da carteira de trabalho onde conste o número, série e data de expedição;
  • Se for casado(a), incluir certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge;
  • Se tiver filho menor de 18 anos, trazer certidão de nascimento ou RG do dependente;
  • Currículo;
  • Atestado médico fornecido com, no máximo, 30 (trinta) dias.

– SOMENTE O ORIGINAL:

OBSERVAÇÃO: O candidato com necessidade especial deverá vir munido de toda a documentação exigida e também de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 06 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou o nível de sua necessidade, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do Artigo 22 da Lei 14.715/2004.

  • O CANDIDATO SÓ SERÁ ENCAMINHADO PARA A UNIDADE ESCOLAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
  • OS CANDIDATOS SERÃO ENCAMINHADOS PARA SUPRIR CARÊNCIA CONFORME MODULAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES, NÃO PODENDO ESCOLHER A ESCOLA PARA ONDE SERÁ ENCAMINHADO.

De acordo com as recomendações da OMS e da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato deverá comparecer às dependências da Secretaria Municipal de Educação usando máscara e desacompanhado, evitando assim qualquer tipo de aglomeração e propagação do novo Coronavírus, deixando claro que o candidato só será atendido de acordo com a data a se apresentar.

Publicado com as informações da SME