Lei Complementar 102/2017
Art. 4° Compete à Guarda Municipal de Valparaíso de Goiás a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Orgânica Municipal.
Art. 5° São competências especificas da Guarda Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II-prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III- atuar preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX -interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá- las direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessario;
XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande
porte;
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
Criação
A Agência Municipal de Segurança Pública e Guarda Municipal de Valparaíso de Goiás é considerada um grande avanço para a segurança pública do município. A Lei de criação foi sancionada pelo prefeito Pábio Mossoró em 12 de maio de 2017.
A Lei elaborada pelo Poder Executivo, contou com o auxílio e participação do vereador Ferreira, o então vice-presidente da Câmara Municipal e da secretária de Administração e Recursos Humanos, Rosângela Palácio.
O projeto que alinha a organização básica da carreira de Guarda Municipal foi aprovada na Câmara Municipal, por unanimidade, na sessão ordinária realizada no dia 06 de maio.
Segundo a lei 13.022, de oito de agosto de 2014, que trata das normas gerais da Agência Municipal de Segurança Pública e Guarda Municipal, os princípios gerais são: proteção dos direitos humanos fundamentais; do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida; redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade. O objetivo geral dos guardas municipais é a proteção de bens, serviços, locais públicos municipais e as instalações do município.
A criação da Agência Municipal de Segurança Pública e Guarda Municipal foi possível graças à união da força e da dedicação de profissionais de diversos segmentos: Governo e Câmara Municipal, Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Secretaria de Segurança pública do Estado de Goiás, Ministério da Justiça e Instituto Federal de Goiás (IFG).
Após quatro meses de treinamento no Curso de Formação, 61 guardas municipais celebraram a formatura em 10 de novembro de 2017. O curso contou com 44 disciplinas e um total de 1080h, entre aulas práticas, teóricas e estágio operacional.
O treinamento foi convalidado pela Conferência Nacional das Guardas, pelo Ministério da Justiça e pelos três entes federados, que são o Instituto Federal de Goiás (IFG), Estado de Goiás e município.
A Agência Municipal de Segurança Pública e Guarda Municipal começou a operar efetivamente em 13 de novembro 2017, com as seguintes demandas:
I- Patrulhamento PARADA SEGURA 04h30, com a operação, nos principais pontos de ônibus, onde se concentram o maior número de transeuntes;
II- Apoio à SUSFIM, todas as quintas-feiras a domingo;
III- Operação FIM DE ANO, com patrulhamento em diversos pontos da cidade;
IV- Trabalho de vigilância em postos fixos (espaços públicos), sendo comum a abordagem de usuários de drogas.