ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL
A Controladoria Geral do Município exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
Entre suas principais atribuições, destacam-se:
I- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
II- Verificar a regularidade dos processos licitatórios, emitindo pareceres acerca da legalidade e regularidade dos processos, averiguando a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos;
III- Acompanhamento e interpretação da legislação inerente à Administração Pública;
IV- Expedição de normas orientadoras de controle interno;
V- Promover orientação à Administração para o fiel cumprimento das normas legais, visando à racionalização da execução da despesa, eficiência e eficácia da gestão;
VI- Relacionamento com os Controles Externos, prestando informações e subsídios, quando solicitado;