ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL
Instituída na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 127, sendo a Procuradoria Geral do Município, incumbida da representação judicial do Município e oficialização dos atos e procedimentos administrativos no que diz respeito ao controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo Municipal, além de promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídas os de natureza financeira – orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público.
I- Incube a Procuradoria Geral Municipal velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações;
II- Propor medidas que vise a correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
III- Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições.