ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar ações direcionadas à população de baixa renda, como forma de erradicação da pobreza e ao desenvolvimento social da comunidade.
II- Executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais;
III- Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
IV- Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
V- Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com as Políticas Estadual e Nacional de Assistência Social;
VI- Articular, cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
VII- Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
VIII- Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IX- Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento, controle, supervisão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social desenvolvidas no município;
X- Garantir, ao Conselho Municipal de Assistência Social, o exercício do controle social, oferecendo-lhe apoio operacional;
XI- Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
XII- Articular e coordenar, com centralidade na família, a rede de proteção social, estabelecendo fluxos, referências e retaguarda nos atendimentos aos usuários da assistência social do Município;
XIII- Estabelecer e apresentar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as metas e indicadores anuais dos resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV- Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social no município, através de assistência e acompanhamento ao idoso e sua integração social;
XV- Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através de assistência e acompanhamento à criança e ao adolescente;
XVI- Orientar as famílias sobre os problemas que podem levar à desagregação e ao abandono do menor;
XVII- Estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em situações que se refiram ou possam afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
XVIII- Estabelecer os critérios, formas e meios de fiscalização das atividades municipais inerentes à criança e ao adolescente;
XIX- Coordenar e acompanhar a distribuição do Bolsa Família e de outros benefícios sociais amparados pela lei;
XX- Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXI- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito.