ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
I- Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando o desenvolvimento econômico;
II- Atualizar a política econômica do Município;
III- Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento de indústria, do comércio, da prestação de serviço no âmbito local do Município;
IV- Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades Empresariais do Município;
V- Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
VI- Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
VII- Propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, politicas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
VIII- Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e formação e qualificação dos trabalhadores;
IX- Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
X- Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no município;
XI- Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao momento de empreendimentos econômicos;
XII- Articular a implantação de novas unidades produtivas, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
XIII- Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento econômico;
XIV- Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XV- Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XVI- Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XVII- Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XVIII- Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XIX- Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XX- Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXI- Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXIII- Elaborar relatórios de suas atividades;
XXIII- Desempenhar outras competências afins.
Atribuições:
I- A promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal, às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, agropecuário de serviços e turísticos;
II- A liderança de campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia;
III- O fomento às campanhas e inciativas que minimizem a questão do desemprego aumente a circulação de renda necessária ao crescimento do município;
IV- A organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas ao fomento das atividades industrial, comercial, agropecuária de serviços e turística no Município;
V- A organização, desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
VI- O estímulo e apoio das iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;
VII- O desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
VIII- Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
IX- Fomentar o desenvolvimento de projetos e programas para valorização das atividades agropecuárias do Município.