I- Compete a Diretoria Municipal de Indústria e Comércio coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento empresarial da indústria, do comércio no município.
II- Manter cadastro de todas as empresas industriais, comerciais de serviços voltados ao município.
III- Orientar as empresas interessadas em instalar-se no município de forma a que obedeçam aos critérios da politica de desenvolvimento integrado do governo Municipal; promover estudos para criação de novas áreas ou distritos industriais.
IV- Orientar as pequenas e médias empresas interessadas em instalar-se no município de forma a que obedeçam aos critérios do Plano Diretor e da politica de desenvolvimento integrado do Governo Municipal.