ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
I- Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II- Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III- Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV- Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V- Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI- Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII- Realizar as prestações de contas do Município;
VIII- Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX- Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X- Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI- Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII- Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII- Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV- Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV- Implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI- Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII- Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XVIII- Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XIX- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXI- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXII- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIII- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXIV- Elaborar os contratos e convênios (sem fins lucrativos) administrativos, que competem a esta secretaria.