ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
É órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental e agricultura do Município, competindo-lhe, especialmente:
I- Prestar assistência direta a Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
II- Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
III- Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
IV- Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
V- Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VI- Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VII- Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
VIII- Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
IX- Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
X- Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XI- Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XII- Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XIII- Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XIV- Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XV- Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVI- Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XVII- Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XVIII- Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
XIX- Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XX- Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXI- Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXII- Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXIII- Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXIV- Desenvolver política de desenvolvimento da agricultura familiar e de comercialização de seus produtos;
XXV- Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a agricultura familiar, com preservação ambiental;
XXVI-Estimular os sistemas de produção da agricultura familiar com: fornecimento de semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
XXVII- Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
XXVIII- Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;
XXIX- Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a agricultura familiar;
XXX- Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
XXXI- Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XXXII- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXIII- Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXIV- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.