ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
II- Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação;
III- Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes;
IV- Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal;
V- Instruir processos tributários efetuando levantamentos físicos e diligências;
VI- Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais;
VII- Colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas;
VIII- Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
IX- Manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais;
X- Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
XI- Emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras;
XII- Elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene publica e sanitária;
XIII- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Não é da competência da Superintendência de arrecadação Tributária Procedimentos Licitatórios e Contratuais.