Data de Criação: 04/05/2012
Lei de Criação: Lei 918
Decreto: 081/2015
Competências
Lei nº 918/2012 – Art. 2º – Compete ao Conselho da Cidade, juntamente com os demais órgãos de Planejamento Urbano do Município de Valparaíso de Goiás;
I- Fiscalizar a aplicação do Plano Diretor e da Política Urbana;
II- Analisa as propostas de alteração da Legislação Urbanísticas Básica – LUB, especialmente do zoneamento e de seus parâmetros, a partir dos pareceres apresentados pelo Executivo Municipal, pronunciando-se a respeito da Matéria;
III- Apreciar e dar anuência sobre projetos de grande impacto urbanístico e/ou ambiental, assim como os projetos de parcelamento, condomínios e empreendimentos de médio e grandes portes, nos termos definidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IV- Atender às demandas de pronunciamento previstas na Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
V- Apreciar as propostas de revisão sistemática do Plano Diretor, conform estabelece o Estatuto da Cidade;
VI- Apreciar sobre a criação de Zonas e Áreas Especiais, notadamente as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, e as Zonas Especiais de Interesse Urbano e Ambiental – ZEIUA;
VII- Apreciar as propostas de preservação e tombamento de bens representativos do Patrimônio Cultural do Município;
VIII- Garantir a partipação social e comunitária no processo de gestão urbana;
IX- Apreciar e deliberar sobre os casos omissos no Plano Diretor e demais leis urbanísticas;
X- Apreciar recursos de suas decisões, bem como outras demandas, atendendo solicitação da Prefeitura Municipal;
XI- Elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de 60 dias, após a aprovação desta lei.