Presidente: Claudio Hugo Melo Conselheiro
Telefone: (61) 3629-6953
Funcionamento: 8h às 17h
Endereço: Rua 18 Qd. 49 Casa 29 – Esplanada III
Data de Criação: 01/08/2001
Lei de Criação: Lei 317
Competências
Lei nº 317/2001 – Art. 2º – O Conselho Municipal de Educação, somada a outras que a Lei do Sistema Municipal de Ensino expressamente consignar, tem as seguintes atribuições:
I- Elaborar seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário;
II- Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário da Educação, pela Câmara de Vereadores, ou pelas unidades escolares;
III- interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;
IV- manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação e com os Conselhos Estaduais e Municipais, visando a consecução dos seus objetivos;
V- articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais;
VI- fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos Regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica;
VII- Estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob a sua jurisdição;
VIII- aprovar o calendário escolar dos estabelecimentos de ensino de educação básica;
IX- baixar normas para aprovação e reprovação de alunos, observando o disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
X- regulamentar a celebração de contratos de estágios, com alunos regularmente matriculados em cursos normal, médio e superior, de pedagogia, ou de licenciatura, na forma da legislação vigente;
XI- acompanhar e fiscalizar estabelecimentos ou unidades de ensino superior mantidos pelo Município, nos termos da Lei nº 9.394/96, e analisar, em grau de recurso, as reclamações contra atos de seus conselhos universitários;
XII- aprovar planos e projetos de aplicação de recursos, apresentados pela administração municipal, para efeito de auxilio financeiro no campo educacional;
XIII- baixar normas para renovação periódica do reconhecimento concedido a estabelecimento de ensino de educação básica;
XIV- aprovar programas de educação apresentados pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelas Unidades Escolares, para fins de concessão, pelo Município, de auxilio financeiro;
XV- sugerir às autoridades providências para a organização e o funcionamento do Sistema Educativo do Município de Valparaíso que, de qualquer modo, possam interessar à sua expansão e melhoria;
XVI- preparar gradualmente normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica;
XVII- Aprovar grades curriculares dos estabelecimentos de ensino de educação básica.