Endereço: Etapa A, Quadra 24, Lote 48
Presidente: Klecio Araújo Meneses
E-mail: cmdcavalparaisodegoias@outlook.com
Telefone: 3627-1818 Ramal 219
Data de Criação: 10/06/1997
Lei de Criação: Lei 076
Decreto: 363/2021
Competências
Lei nº 076/1997 – Art. 7º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:
I- Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução;
II- assistir na formulação das políticas sociais básicas de interesse da Criança e do Adolescente;
III- deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como, sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
IV- solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término de mandato;
V- elaborar seu regimento interno;
VI- propor no Orçamento Programa Municipal recursos destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando prioridade necessárias à concessão da política formulada;
VII- propor sobre a destinação de recursos e espações públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude;
VIII- proceder a inscrição de programas de proteção e sócio educativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e9, da Lei Federal nº 8.069/90;
IX- fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas aplicando necessariamente percentual para o incentivo do Adolescente, órfão ou abandonado de dificil colocação familiar.