Data de Criação: 05/09/2014
Lei de Criação: Lei 1027
Decreto: 624/2021
Competência
Lei nº 1.027/2014 – Art. 7º – Caberá ao CGP, na forma estabelecida em seu regimento:
I- elaborar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, que deverá ser atualizado anualmente;
II- aprovar projetos de parcerias público-privadas, os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações e autorizar a abertura do procedimento licitatório, na forma do Art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
III- autorizar a utilização dos recursos do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) como garantia das obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privadas;
IV- propor procedimentos para contratação de parceria público-privada;
V- deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência;
VI- propor a incorporação de bens imóveis dominicais ao patrimônio do FGP;
VII- remeter à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, com periodicidade semestral, os relatórios gerenciais dos contratos de parceria público-privada;
VIII- estabelecer modelos de editais de licitação e de contratos de parceria público privada, bem como os requisitos técnicos mínimos para sua aprovação;
IX- expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;
X- aprovar previamente a escolha da instituição financeira gestora e regulamentação do FGP.