Data de Criação: 13/02/2015
Lei de Criação: Lei 1040
Competências
Lei nº 1.040/2015 – Art. 4 – As ações do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, terão as seguintes diretrizes:
I- Assessorar o Município nas tarefas relacionadas com a Segurança Pública e Defesa Social;
II- Apontar formas de ações conjuntas com demais entes da federação, na repressão do crime organizado;
III- Incentivar a participação da sociedade civil, com objetivo de apurar o sentimento da e proporcionar melhor segurança, trabalhando com ações comunitárias;
IV- Buscar identificar as causas e consequências da violência urbana;
V- Compilar dados e elaborar estatísticas da criminalidade no Município e propor estratégias e ações para prevenção e repressão contra crimes e violência de toda ordem;
VI- Acompanhamento do gráfico estatístico da criminalidade e a resolução dos crimes com acompanhamento permanente;
VII- Elaborar propostas, articulando com os demais entes federados, para obter recursos visando desenvolver ações que demandarem recursos financeiros.